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DECRETO MUNICIPAL Nº 111/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 01/11/2023


O Decreto estabelece o dia 03 de novembro como Ponto Facultativo nas repartições públicas não essenciais do município, com exceção dos postos de saúde que funcionarão normalmente.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 111/2023

DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado como Ponto Facultativo nas repartições públicas não essenciais do município de Araputanga/MT o dia 03 de novembro (sexta-feira) de 2023.

Parágrafo Único: Os Postos de Saúde Central e Cidade Alta funcionarão normalmente durante o Ponto Facultativo.

Art. 2º - As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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